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Diretório de Advogados
Estudante de Direito
Ana Paula
São José dos Campos (SP)
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Comentários
(
1
)
Ana Paula
Comentário ·
há 9 anos
[Modelo] Mandado de Segurança com Pedido de Liminar para Garantir Medicamento
Marcos Ricardo da Silva Costa
·
há 9 anos
Apenas uma ressalva sobre "fatos notórios não dependem de prova" é o art.
374
,
I
do
NCPC
, o Art.
334
, I, trata-se de prazo de 30 dias de antecedência para designação de audiência de conciliação e 20 dias de antecedência para que o réu seja citado.
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