Ana Paula, Estudante de Direito
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Ana Paula

São José dos Campos (SP)
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Ana Paula, Estudante de Direito
Ana Paula
Comentário · há 9 anos
Apenas uma ressalva sobre "fatos notórios não dependem de prova" é o art. 374, I do NCPC, o Art. 334, I, trata-se de prazo de 30 dias de antecedência para designação de audiência de conciliação e 20 dias de antecedência para que o réu seja citado.
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